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Receita decide não cobrar IOF retroativo e aguarda análise de quem pagou no período suspenso

Tributo volta a valer a partir de 17 de julho, mas governo abrirá exceção para instituições que não recolheram durante suspensão determinada pelo STF

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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não cobrará de forma retroativa o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações realizadas entre 25 de junho e 16 de julho, período em que o decreto que elevava o imposto estava suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que deixaram de recolher o tributo nesse intervalo. A Receita afirmou que a medida segue um parecer normativo de 2002, que veda a cobrança retroativa em casos em que a norma não tinha eficácia no momento da operação.

“A cobrança do IOF volta a ser obrigatória apenas a partir desta quinta-feira, 17 de julho”, destacou o órgão em nota oficial.


Contribuintes que pagaram no período suspenso ainda aguardam definição

Apesar de isentar quem deixou de recolher, a Receita ainda analisa o que fazer com os contribuintes que pagaram IOF voluntariamente entre o fim de junho e 16 de julho, especialmente em operações de câmbio feitas por pessoas físicas.

Segundo o Fisco, a orientação para esses casos será publicada “de forma clara, transparente e com segurança jurídica”, evitando disputas e dúvidas sobre ressarcimento ou aproveitamento de crédito tributário.


Receita não divulgou valor da arrecadação; risco sacado segue isento

O órgão também não detalhou quanto será arrecadado com a retomada da cobrança do IOF. Os números serão incorporados aos relatórios mensais de arrecadação federal.

Segundo o Ministério da Fazenda, o único ponto suspenso da medida — a tributação sobre operações de risco sacado — provocará perdas de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Isso porque o STF entendeu que esse tipo de operação não configura crédito direto e, portanto, não pode ser equiparada a um empréstimo comum.

O risco sacado é usado principalmente por pequenos negócios para antecipar pagamentos a fornecedores, funcionando como uma linha de financiamento indireta.


Moraes manteve decreto do IOF, mas vetou equiparação do risco sacado

Na decisão de quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aumento das alíquotas do IOF, em sua maioria, está em conformidade com a Constituição e não representa desvio de finalidade por parte do Executivo.

No entanto, Moraes suspendeu a parte do decreto que equiparava risco sacado a operação de crédito, alegando que a mudança só pode ser feita por lei aprovada no Congresso ou por medida provisória válida.

“O próprio poder público sempre tratou as duas operações como distintas. A tentativa de equiparação por decreto compromete o princípio da segurança jurídica”, escreveu o ministro.


Sem acordo entre Executivo e Congresso, STF decidiu sozinho

A decisão final foi proferida após fracasso na tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, promovida pelo próprio STF. Moraes havia suspendido temporariamente tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Legislativo para tentar costurar um acordo — que não avançou.

Com isso, o IOF voltou a valer em sua forma quase integral, com exceção do risco sacado.


Tags: IOF, Receita Federal, Alexandre de Moraes, risco sacado, STF, restituição de tributo, decreto Lula, crédito empresarial, São Paulo Info

Jornal São Paulo Info

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